Será que o Simples Nacional para construtoras é a melhor opção?
Esta deve ser uma pergunta central para você, empresário da construção civil, que busca otimizar a gestão financeira e garantir a competitividade do seu negócio. Afinal, esse regime oferece a promessa de simplificar a vida do empreendedor, mas exige atenção especial às suas regras.
Neste guia, vamos desvendar os aspectos mais importantes do Simples Nacional para construtoras, desde os requisitos de enquadramento até como o cálculo dos impostos realmente funciona, permitindo que você tome uma decisão informada e estratégica para o futuro da sua construtora.
Acompanhe!
Quais são os requisitos do Simples Nacional para construtoras?
O Simples Nacional é um regime criado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com o objetivo de unificar o pagamento de diversos impostos em uma única guia: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para que sua construtora possa se enquadrar, ela deve atender a critérios básicos e não ter impedimentos legais:
- O faturamento anual da empresa não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões.
- A empresa precisa estar em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias, ou seja, não pode ter dívidas com o INSS ou a Receita Federal.
- Não é permitido ter outra pessoa jurídica como sócia em sua construtora.
Além desses pontos, é fundamental garantir que sua atividade principal (CNAE ) esteja entre as permitidas para a construção civil, o que geralmente é o caso.
Anexo IV: a regra de ouro para construtoras no Simples Nacional
As construtoras que prestam serviços de execução de obras e construção de imóveis se enquadram majoritariamente no Anexo IV do Simples Nacional. Este anexo é específico para atividades de serviços que, historicamente, têm regras diferentes de contribuição.
O grande ponto de atenção no Anexo IV é que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está inclusa no valor da guia DAS. É aqui que muitos empresários se confundem e acabam tomando decisões erradas.
- O que está no DAS (Anexo IV): IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.
- O que é pago separadamente: a CPP é recolhida à parte, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com uma alíquota de 20% aplicada sobre a folha de pagamento e o pró-labore.
É crucial analisar o custo total, somando o DAS e o valor da CPP, para determinar se o Simples Nacional é realmente a opção mais vantajosa para sua margem de lucro.
Como calcular o imposto no Simples Nacional para construtoras?
O cálculo do imposto no Anexo IV segue a metodologia da alíquota efetiva, que é um cálculo progressivo para evitar que o aumento de faturamento gere um salto brusco na alíquota.
É um erro grave aplicar a alíquota nominal da sua faixa de faturamento diretamente sobre a receita mensal. Você deve sempre usar a fórmula para encontrar a alíquota efetiva correta:
Alíquota efetiva = (RBT12 x Alíquota nominal) – Parcela a deduzir ÷ RBT12
- RBT12 (Receita Bruta Total nos 12 meses): é o faturamento acumulado nos 12 meses anteriores.
- Alíquota nominal e parcela a deduzir: são valores definidos nas tabelas do Anexo IV, que variam conforme a faixa de faturamento da sua construtora (de 4,5% a 33% para a alíquota nominal).
Somente após encontrar a alíquota efetiva, você a aplica sobre o faturamento do mês para chegar ao valor final do DAS.
Simples Nacional e a reforma tributária: o que esperar?
A reforma tributária, com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual (CBS e IBS), trará mudanças significativas para todo o setor, incluindo quem está no Simples Nacional.
Embora o Simples Nacional para construtoras deva continuar sendo um regime diferenciado, é vital que você se mantenha atento, pois o cenário competitivo pode mudar:
- Crédito tributário: o mercado tende a valorizar fornecedores que geram mais crédito de imposto, o que pode afetar a relação da sua construtora com parceiros que também estão no Simples Nacional.
Manter-se atualizado e contar com uma contabilidade proativa é a única forma de proteger a saúde financeira da sua empresa durante a transição.
O Simples Nacional é a melhor opção para construtoras?
Entender o Simples Nacional para construtoras, as regras do Anexo IV e seus requisitos é apenas o ponto de partida para um planejamento tributário eficiente. Não se baseie apenas na simplicidade do regime, mas sim no custo final que ele representa para o seu caixa.
É fundamental realizar uma análise comparativa, avaliando o custo total (DAS + CPP) e confrontando a carga tributária do Simples Nacional com a do Lucro Presumido e, dependendo do seu porte, até mesmo do Lucro Real.
Tomar a decisão correta sobre o regime tributário agora é o que vai garantir que sua construtora opere com a máxima lucratividade, competitividade e segurança fiscal no mercado.
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